A marca de um produto ou serviço pode ser um dos mais importantes patrimônios de uma empresa. Ela agrega valor, caracteriza e identifica o nosso negócio. De acordo com a Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96), somente o registro validado e expedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, Autarquia Federal sediada no Rio de Janeiro, assegura o direito de propriedade sobre uma marca no Brasil. Sendo assim, a marca pertence a quem realizar o pedido de registro junto ao INPI primeiro. O advogado e professor Felipe Pierozan, especialista em Direito da Propriedade Intelectual e sócio na Pierozan Advogados, explica como funciona o registro de marca no Brasil.
Felipe Pierozan |
Como é feito o registro? O que é considerado antes do início do processo de registro da marca?
Pierozan: O processo de registro de Marca é encaminhado frente ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial. É altamente recomendável que seja realizada uma refinada busca de anterioridade, a fim de verificar se a marca pretendida está disponível para registro. Ou se pode colidir/causar confusão com marca já existente.
Quanto tempo leva até obter o Registro?
Pierozan: Nos últimos anos o INPI imprimiu eficácia na sua gestão estrutural e análise de pedidos de marcas. De modo que, atualmente do pedido de registro até o deferimento de registro de marca - se não houver oposições ou manifestações -, está levando em torno de 1 ano.
É possível a pessoa física fazer requerimento de registro?
Pierozan: A pessoa física que desenvolva a atividade da marca pleiteada, poderá ser titular da marca. Inclusive, se no futuro optar por constituir empresa (pessoa jurídica), poderá realizar a transferência dos direitos da marca.
Quais são os direitos e deveres do titular de uma marca? Que circunstâncias levam a perda da titularidade e como ocorre a perda do direito?
Pierozan: O Registro da Marca assegura ao proprietário o direito de exclusividade em todo o território nacional, conferindo-lhe poderes para zelar pela integridade material ou reputação da marca. O titular também possui o direito de ceder o registro (ou o pedido), bem como de licenciar o uso, criando uma fonte de renda (Ex. royalties).
Todavia, é dever do titular manter a marca em uso, bem como recolher as taxas e prorrogar o registro da marca a cada 10 anos, se assim for de seu interesse.
Algumas circunstâncias podem acarretar a perda do direito da marca e o arquivamento definitivo frente ao INPI. Deixar de monitorar a marca e de cumprir os prazos determinados pela autarquia ou não recolher taxas devidas, de exigências ou prorrogação, são os casos mais comuns. Há também, situações como a “caducidade” em que a pessoa apesar ter o direito sobre a marca, deixa de utilizar ou interrompe a utilização por mais de 5 anos.
Por esta razão, recomendável, que além do depósito e registro, a marca siga sendo monitorada por profissional da área.
Qual é o prazo de vigência de uma marca?
Pierozan: Após a concessão do registro o prazo de vigor é de 10 anos, renovável por igual período indefinidamente.
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